quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Conheça o Perfil do Terapeuta Ocupacional, aprovado em Assembleia Geral da APTO a 16 de Abril de 2005

O Terapeuta Ocupacional habilita para a ocupação, de forma a promover a saúde e o bem -estar. Com este objectivo, actua, em parceria com pessoas e organizações, para optimizar a actividade e a participação, tal como definidas pela World Health Organisation’s International Classification of Functioning and Disability (2002).
Promove a capacidade de indivíduos, grupos, organizações e da própria comunidade, de escolher, organizar e desempenhar, de forma satisfatória, ocupações que, estes, considerem significativas.
Entende-se por ocupação tudo aquilo que a pessoa realiza com o intuito de cuidar de si própria (auto-cuidados), desfrutar da vida (lazer) ou contribuir para o desenvolvimento da sua comunidade (produtividade). Estas ocupações podem ser tão elementares como alimentar-se ou vestir-se ou tão elaboradas como conduzir um carro ou desempenhar uma actividade laboral.
Para tal, estuda os factores que influenciam a ocupação humana, intervindo com pessoas de todas as idades, nas situações que comprometam ou coloquem em risco um desempenho ocupacional satisfatório e, consequentemente, restrinjam a sua actividade e participação.
Na sua abordagem, avalia e intervém ao nível da pessoa, da ocupação e do ambiente.
Intervém para desenvolver competências, restaurar funções perdidas, prevenir disfunções e/ou compensar funções, através do uso de técnicas e procedimentos específicos e/ou da utilização de ajudas técnicas ou tecnologias de apoio.
Na ocupação, analisa quais as exigências da mesma ao nível físico, cognitivo, afectivo e/ou social. Intervém adaptando a ocupação, através de procedimentos e equipamentos específicos, de forma a adequá-la às necessidades da pessoa.
No ambiente, avalia de que forma o mesmo pode contribuir para a função ou disfunção
ocupacional, i.e., se facilita ou inibe o envolvimento da pessoa nas ocupações.
Para tal, identifica os factores do ambiente (espaços, equipamentos, pessoas e cultura)
que influenciam o desempenho das ocupações. Intervém nos ambientes físico e social, de forma a remover barreiras e fomentar os aspectos facilitadores da participação em ocupações.
Pode, também, intervir ao nível da concepção e/ou adaptação de espaços- habitacionais, institucionais, comunitários e urbanos.
Pode, ainda ao nível conceptual, participar no planeamento e gestão de pessoal, material, equipamentos e políticas de desenvolvimento, na organização onde se encontre integrado.
A sua abordagem é centrada na pessoa e na ocupação e baseia-se num ciclo de resolução e problemas. Deve actuar de acordo com normas éticas e deontológicas próprias, assegurando o respeito pelos valores da pessoa, promovendo a participação activa desta e/ou da família/cuidadores no desenvolvimento do programa de intervenção que lhe diz respeito, tendo em conta o seu projecto de vida.
Actua integrado em equipas multidisciplinares, com total autonomia, em complementaridade com os restantes elementos e/ou utilizando uma metodologia transdisciplinar, de acordo com o programa de intervenção e a organização onde está integrado. Pode, também, ter uma actuação individualizada.
Desenvolve investigação e produz saberes, no âmbito da ocupação humana e dos factores com ela relacionados, contribuindo para o desenvolvimento da profissão.

Referências bibliográficas:
- American Ocupational Therapists Association (2002). Occupational Therapy Practice Framework. Domain and Process. Bethesda: AOTA, Inc.
- Canadian Association of Occupational Therapists (1998). Enabling occupation: An Occupational Therapy perspective. Toronto: CAOT.
- World Federation of Occupational Therapists (2002). Minimum Standards for the education of
occupational therapists. Forrestfield: WFOT.
- World Health Organisation. (2002). International Classification of Functioning and Disability. Geneva: WHO.
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Faça o download do Perfil do Terapeuta Ocupacional em PDF aqui.

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